O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE HOJE



A história revela o quanto crianças e adolescentes eram irrelevantes numa sociedade centrada no adulto, assim pouco visto o fato de que uma criança desde a gestação possuir identidade e características pessoais em desenvolvimento. Vistas como propriedade dos pais, objetos negociáveis ou servos exclusivos. Aristóteles descreveu a criança como “ser irracional”. Sem quaisquer tipos de direitos, era desconsiderada a presença de sentimentos e demais traços de humanidade na infância.
No Brasil temos avanços acerca do olhar para a infância e juventude num movimento que trouxe dignidade a estes a partir do ano de 1854. É instituída a obrigatoriedade do ensino com algumas restrições. De 1900 a 1930 surgem às primeiras lutas sociais do proletariado nascente, e em 1923 foi criado o juizado de menores, revestindo o juiz de grande poder para o julgamento do destino de muitas crianças. Posteriormente, destaca-se o surgimento de programas assistencialistas, implantação de leis e uma serie de ações governamentais. A partir de 1980 uma abertura democrática se tornou realidade, e em 1990 a consolidação da conquista dos direitos da infância, sendo a produção de um estatuto que contempla o que há de mais avançado na normativa internacional. Então, no dia 13 de julho de 1990 foi promulgado o ECA - Estatuto da criança e do adolescente, a fim de contemplar a criança e o adolescente dignos de direitos enquanto seres humanos em desenvolvimento. Promove a estes, proteção a vida e a saúde, mediante a efetivação de políticas públicas que “permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência” ECA - 1990.
É definido como dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, bem como o direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. Direito à educação, cultura, esporte e lazer; Direto a profissionalização e à proteção ao trabalho; garantia de políticas públicas de proteção; garantia da infiltração de agentes de polícia para a investigação de crimes contra a dignidade sexual de crianças e de adolescentes.
Vale destacar que o ECA também informa sobre as conseqüências para os atos infracionais que crianças e adolescentes cometam. Onde a autoridade competente poderá aplicar a estes medidas como: advertência, obrigação de reparar danos, prestação de serviços comunitários, liberdade assistida, inserção em regime de semi-liberdade e internação em estabelecimento educacional. Pais ou responsáveis são primordialmente titulares da guarda e tutela dos menores sob sua responsabilidade. Exatamente por isso devem sofrer sanções ou medidas corretivas no caso de incapacidade ou deficiência no atendimento ao menor. 
Entretanto, dados da Organização Internacional do Trabalho – OIT mostram que ainda hoje mais de 168 milhões de crianças estão expostas ao trabalho. 120 milhões tem idades entre 5 e 14 anos e cerca de 5 milhões vivem em condições análogas a escravidão. No Brasil 14,4% dos adolescentes entre 15 e 17 anos realizam trabalhos perigosos. Segundo o escritório das Nações Unidas o termo “trabalho infantil” pode ser definido como o “trabalho que priva as crianças de sua infância, e que é prejudicial para o desenvolvimento físico e mental”. Entende-se que a participação destes em trabalhos que não afetam a saúde, educação e desenvolvimento pessoais, possam ser considerados positivos. Mais de 100 mil meninas são vítimas de exploração sexual no Brasil. Em 1993 houve um avanço no entendimento da temática, e a partir desse momento, a prostituição infantil passou a ser compreendida como exploração sexual infanto-juvenil.
Diante disso fica o apelo que se cumpram as leis, pois o ECA é um documento em perfeitas condições de aplicações. Fato é que a aplicação deve acontecer. Devemos nos manifestar, exigir o entendimento e cumprimento do estatuto, bem como sua divulgação em todas as classes sociais. Lembrando a importância do Art. 70 que traz o dever para todos de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Afinal, todos já fomos crianças um dia e sabemos quão preciosa é essa fase da vida.
Viviane Vaz
Mãe, Psicanalista, Missióloga, Escritora,
Coordenadora do Projeto NOVA
www.projetonova.com





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