O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE HOJE
A
história revela o quanto crianças e adolescentes eram irrelevantes
numa sociedade centrada no adulto, assim pouco visto o fato de que
uma criança desde a gestação possuir identidade e características
pessoais em desenvolvimento. Vistas como propriedade dos pais,
objetos negociáveis ou servos exclusivos. Aristóteles descreveu a
criança como “ser irracional”. Sem quaisquer tipos de direitos,
era desconsiderada a presença de sentimentos e demais traços de
humanidade na infância.
No
Brasil temos avanços acerca do olhar para a infância e juventude
num movimento que trouxe dignidade a estes a partir do ano de 1854. É
instituída a obrigatoriedade do ensino com algumas restrições. De
1900 a 1930 surgem às primeiras lutas sociais do proletariado
nascente, e em 1923 foi criado o juizado de menores, revestindo o
juiz de grande poder para o julgamento do destino de muitas crianças.
Posteriormente, destaca-se o surgimento de programas
assistencialistas, implantação de leis e uma serie de ações
governamentais. A partir de 1980 uma abertura democrática se tornou
realidade, e em 1990 a consolidação da conquista dos direitos da
infância, sendo a produção de um estatuto que contempla o que há
de mais avançado na normativa internacional. Então, no dia 13 de
julho de 1990 foi promulgado o ECA - Estatuto da criança e do
adolescente, a fim de contemplar a criança e o adolescente dignos de
direitos enquanto seres humanos em desenvolvimento. Promove a estes,
proteção a vida e a saúde, mediante a efetivação de políticas
públicas que “permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e
harmonioso, em condições dignas de existência” ECA - 1990.
É
definido como dever de todos velar pela dignidade da criança e do
adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano,
violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, bem como o
direito a ser criado e educado no seio da sua família e,
excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência
familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas
dependentes de substâncias entorpecentes. Direito à educação,
cultura, esporte e lazer; Direto a profissionalização e à proteção
ao trabalho; garantia de políticas públicas de proteção; garantia
da infiltração de agentes de polícia para a investigação de
crimes contra a dignidade sexual de crianças e de adolescentes.
Vale
destacar que o ECA também informa sobre as conseqüências para os
atos infracionais que crianças e adolescentes cometam. Onde a
autoridade competente poderá aplicar a estes medidas como:
advertência, obrigação de reparar danos, prestação de serviços
comunitários, liberdade assistida, inserção em regime de
semi-liberdade e internação em estabelecimento educacional. Pais ou
responsáveis são primordialmente titulares da guarda e tutela dos
menores sob sua responsabilidade. Exatamente por isso devem sofrer
sanções ou medidas corretivas no caso de incapacidade ou
deficiência no atendimento ao menor.
Entretanto,
dados da Organização Internacional do Trabalho – OIT mostram que
ainda hoje mais de 168 milhões de crianças estão expostas ao
trabalho. 120 milhões tem idades entre 5 e 14 anos e cerca de 5
milhões vivem em condições análogas a escravidão. No Brasil
14,4% dos adolescentes entre 15 e 17 anos realizam trabalhos
perigosos. Segundo o escritório das Nações Unidas o termo
“trabalho infantil” pode ser definido como o “trabalho que
priva as crianças de sua infância, e que é prejudicial para o
desenvolvimento físico e mental”. Entende-se que a participação
destes em trabalhos que não afetam a saúde, educação e
desenvolvimento pessoais, possam ser considerados positivos. Mais de
100 mil meninas são vítimas de exploração sexual no Brasil. Em
1993 houve um avanço no entendimento da temática, e a partir desse
momento, a prostituição infantil passou a ser compreendida como
exploração sexual infanto-juvenil.
Diante
disso fica o apelo que se cumpram as leis, pois o ECA é um documento
em perfeitas condições de aplicações. Fato é que a aplicação
deve acontecer. Devemos nos manifestar, exigir o entendimento e
cumprimento do estatuto, bem como sua divulgação em todas as
classes sociais. Lembrando a importância do Art. 70 que traz o dever
para todos de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos
direitos da criança e do adolescente. Afinal, todos já fomos
crianças um dia e sabemos quão preciosa é essa fase da vida.
Viviane
Vaz
Mãe, Psicanalista, Missióloga, Escritora,
Coordenadora do Projeto NOVA
www.projetonova.com
Mãe, Psicanalista, Missióloga, Escritora,
Coordenadora do Projeto NOVA
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